Data do decreto: 18/03/2021
Descrição: DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO EXCEPCIONAL, REDUZIDO E LIMITADO DAS IGREJAS E TEMPLOS DE QUALQUER CULTO, BEM COMO DAS ACADEMIAS E CONGÊNERES DURANTE A SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1216, DE 18 DE MARÇO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.