Integrar-se a outros órgãos e entidades Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação, à seriedade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infração de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas, arrecadando os valores daí decorrentes; Implantar as medidas da Política de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; Planejar e implantar medidas para redução de circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; Registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclo motores, veículos de tração propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infração; Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo DETRAN e CONTRAN; Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos, dentro da área de sua competência;
DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DE 08:00HS ÀS 12:00HS E DAS 13:00HS ÀS 17:00HS
, Nº CEP: -
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