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22-JUL-2020

LEI ALDIR BLANC DE EMERGÊNCIA CULTURAL

#DireitosHumanos POR FRANCISQUINHA 22 DE JULHO DE 2020

LEI ALDIR BLANC DE EMERGÊNCIA CULTURAL

A Secretaria Municipal da Cultura da Granja, antenada com os anseios da classe artística, em parceria com a SECULT Ceará, aliou-se à  intensa articulação nacional dos agentes culturais de todo o Brasil, que culminou  com a aprovação da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, a qual  permite o acesso a recursos federais para a área da cultura, fundamental neste momento, já que governos estaduais e municipais sofreram cortes profundos em seus orçamentos.  O recurso exige uma execução rápida, transparente, pactuada entre os diferentes entes federativos, com mobilização e controle social, trazendo uma outra oportunidade de fortalecer e consolidar os Sistemas Municipal e  Estadual de Cultura. 
Neste sentido, compartilhamos  com os artistas  as  etapas de trabalho com a finalidade de construir uma ação integrada na produção de um  Plano de Implementação e Gestão da Lei Aldir Blanc de Emergência da Cultura no Ceará, de maneira conjunta entre o Estado, municípios e sociedade civil, que exige dos gestores, e dirigentes municipais de cultura a realização de algumas etapas de trabalho fundamentais  para viabilizar a execução satisfatória dos recursos nas ações previstas na Lei. Nesta etapa, é necessária a mobilização dos artistas para a realização dos cadastros, principal meio de acesso aos benefícios da Lei.
A Secretaria Municipal de Cultura de Granja está realizando a partir de hoje, 22/07/2020 no horário de 08:00 às 12:00h e de 14:00 às 17:00h, o cadastramento necessário, observando as regras sanitárias que o momento exige.
A renda emergencial prevista na Lei terá o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e deverá ser paga mensalmente desde a data de publicação desta Lei, em 3 (três) parcelas sucessivas.

CADASTRAMENTO
O cadastramento dos trabalhadores da cultura, como também dos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias é essencial para execução das ações previstas na Lei.

 

 

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