Respeitando o Decreto Estadual n. 34.043/2021, a Prefeitura de Granja torna público o Decreto Municipal n. 37/2021, estabelecendo entre as novas medidas, inclusive de ampliação da liberação de atividades econômicas, as seguintes:
?? as atividades comerciais, de segunda a sexta-feira, com funcionamento entre 7h as 13h, terão limitação da capacidade de atendimento ampliada para 40% (incluindo escritórios de advocacia);
?? comércios funcionam em regime de delivery depois das 13h;
??igrejas e templos de qualquer culto, bem como academias e congêneres, poderão funcionar presencialmente das 6h as 19:30h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 30% da capacidade máxima;
?? Transporte intermunicipal continuam proibidos;
?? isolamento social rígido (lockdown) mantido das 20h de sexta-feira as 5h de segunda-feira;
?? toque de recolher, de segunda a sexta-feira, das 20h as 5h;
?? manutenção das barreiras sanitárias e proibição de utilização de espaços públicos, com pontuais exceções;
?? liberação das aulas presenciais, no ensino privado, para todas as séries do Ensino Fundamental, observada a limitação de 40% da capacidade;
?? continua proibido o uso do espaço do beira rio, bem como a utilização dos banhos públicos;
?? continua permitido o uso de outros espaços públicos, com as exceções do Decreto, para a prática esportiva individual.
Confira o decreto na íntegra acessando o link:
https://www.granja.ce.gov.br/.../DECRETOS_37_2021_0000001...