A Administração Pública de Granja/CE vem publicamente comunicar aos servidores que foi regulamentado a Junta Médica Oficial do município através do Decreto nº 23, de 15 de março de 2021 e da Portaria nº 205, de 15 de março de 2021, cumprindo efetivamente os ditames da Lei Complementar Municipal nº 001, de 29 de agosto de 2011 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Granja, das Autarquias e das Fundações Municipais.Trata-se de mais uma conquista na salvaguarda dos direitos e garantias dos servidores, bem como representa medida que visa o cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência administrativa, permitindo a racionalidade dos gastos públicos e a justa remuneração aos servidores que efetiva e regularmente encontram-se no exercício das suas funções.A Junta Médica Oficial do município tem as funções de execução e controle das atividades relativas a exames médicos periciais e inspeções de saúde para admissão/posse (art. 29, inciso VII), readaptação (art. 53, inciso IV), aproveitamento (art. 50), afastamento / licença para tratamento de saúde (art. 100), aposentadoria por invalidez (art. 51), reversão (art. 51), avaliar atestados médicos apresentados, além de proceder com análise de outros assuntos no exercício de sua competência normativa. É a Administração Pública Municipal prezando pela probidade e respeito à legislação, e valorizando os servidores públicos locais ao tutelar os seus legítimos e estatutários interesses.
A Administração Pública de Granja/CE vem publicamente comunicar aos servidores que foi regulamentado a Junta Médica Oficial do município através do Decreto nº 23, de 15 de março de 2021 e da Portaria nº 205, de 15 de março de 2021, cumprindo efetivamente os ditames da Lei Complementar Municipal nº 001, de 29 de agosto de 2011 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Granja, das Autarquias e das Fundações Municipais.
Trata-se de mais uma conquista na salvaguarda dos direitos e garantias dos servidores, bem como representa medida que visa o cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência administrativa, permitindo a racionalidade dos gastos públicos e a justa remuneração aos servidores que efetiva e regularmente encontram-se no exercício das suas funções.
A Junta Médica Oficial do município tem as funções de execução e controle das atividades relativas a exames médicos periciais e inspeções de saúde para admissão/posse (art. 29, inciso VII), readaptação (art. 53, inciso IV), aproveitamento (art. 50), afastamento / licença para tratamento de saúde (art. 100), aposentadoria por invalidez (art. 51), reversão (art. 51), avaliar atestados médicos apresentados, além de proceder com análise de outros assuntos no exercício de sua competência normativa.
É a Administração Pública Municipal prezando pela probidade e respeito à legislação, e valorizando os servidores públicos locais ao tutelar os seus legítimos e estatutários interesses.