A Prefeitura de Granja, respeitando o Decreto Estadual n. 34.067/2021, torna público o Decreto Municipal n. 42/2021, estabelecendo entre as novas medidas, inclusive de ampliação da liberação de atividades econômicas, as seguintes:- as atividades comerciais, de segunda a domingo, com funcionamento entre 7h as 16h (incluindo escritórios de advocacia), a exceção dos restaurantes cujo horário se estende até as 21h, terão limitação da capacidade de atendimento ampliada para 50%;- igrejas e templos de qualquer culto, bem como academias e congêneres, poderão funcionar presencialmente das 6h as 21h, de segunda a domingo, com limitação de 30% da capacidade máxima; - supermercados, padarias e congêneres terão funcionamento permitido até as 21h;- toque de recolher das 22h as 5h, de segunda a domingo;- continua proibido a utilização dos banhos públicos;- continua permitido o uso de outros espaços públicos, com as exceções do Decreto, somente para a prática esportiva individual.Confira o decreto: https://www.granja.ce.gov.br/.../DECRETOS_42_2021_0000001...
A Prefeitura de Granja, respeitando o Decreto Estadual n. 34.067/2021, torna público o Decreto Municipal n. 42/2021, estabelecendo entre as novas medidas, inclusive de ampliação da liberação de atividades econômicas, as seguintes:
- as atividades comerciais, de segunda a domingo, com funcionamento entre 7h as 16h (incluindo escritórios de advocacia), a exceção dos restaurantes cujo horário se estende até as 21h, terão limitação da capacidade de atendimento ampliada para 50%;
- igrejas e templos de qualquer culto, bem como academias e congêneres, poderão funcionar presencialmente das 6h as 21h, de segunda a domingo, com limitação de 30% da capacidade máxima;
- supermercados, padarias e congêneres terão funcionamento permitido até as 21h;
- toque de recolher das 22h as 5h, de segunda a domingo;
- continua proibido a utilização dos banhos públicos;
- continua permitido o uso de outros espaços públicos, com as exceções do Decreto, somente para a prática esportiva individual.
Confira o decreto:
https://www.granja.ce.gov.br/.../DECRETOS_42_2021_0000001...