ATENÇÃO GRANJA - LEIA O INFORMATIVO
O Ministério Público do Estado do Ceará, através da 1ª Promotoria de Justiça de Granja, recomenda a gerentes de lotéricas e bancos, bem como mercadinhos, super mercados e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios do município de Granja, que adotem providências necessárias para prevenção ao coronavirus, como fluxo de atendimentos, horários, distanciamento mínimo na fila, higienização dos ambientes, entre outras medidas.
???? RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL Nº 0003/2020/1ª PmJGNJ
Gerentes de lotéricas e de Bancos;
? 1) Determine horário especial para atendimento exclusivo de idosos e pessoas com deficiência, com agendamento prévio, sempre que possível;
? 2) Priorizar atendimentos essenciais, fazendo ampla divulgação de quais são os mesmos, e solicitar que população venha em outras datas para resolver questões que não sejam urgentes;
? 3) Entregar senhas e agendamento de horário assim que comece a formar aglomerados, limitando o número de pessoas a serem atendidas por hora na agência de acordo com o espaço dela;
? 4) Disponibilização funcionário para estar na parte externa do estabelecimento, pelo menos uma hora antes da abertura, para ordenar a fila, esclarecendo os atendimentos prioritários que serão realizados, distribuir senhas e evitar aglomerados;
? 5) O fornecimento de kits de higiene para os funcionários na escala de trabalho, conforme indicado pela vigilância sanitária; Aos representantes das Guardas Municipais e/ou Polícia Militar:
?? ??RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL Nº 0004/2020/1ª PmJGNJ
Gerentes de Supermercados, Mercadinhos e demais estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios;
? 1) Estabelecer horários para atendimento exclusivo de idosos e pessoas com deficiência, de preferência bem cedo, inclusive com serviço de entrega por telefone, sempre que possível;
? 2) Disponibilizar funcionário para estar na parte externa do estabelecimento, controlando o fluxo de entrada, evitando que várias pessoas do mesmo grupo familiar adentrem no estabelecimento, inclusive com crianças;
? 3) O fornecimento de kits de higiene para os funcionários na escala de trabalho, conforme indicado pela vigilância sanitária;
? 4) Limpeza intensa dos locais com disponibilização de sabão, álcool gel e limpeza de máquinas de cartão com álcool gel após cada utilização;
? 5) Organizar as filas com distância mínima de um metro e meio entre as pessoas;
? 6) Estabelecer, sempre que possível, serviço de entrega por telefone, para evitar grandes agrupamentos de pessoas;
Orientações para serviços de entrega em domicílio (delivery):
? 1) Realizar rígidos protocolos de limpeza na manipulação dos itens, na guarda, no transporte e na entrega;
? 1) A entrega deverá ser feita, preferencialmente, sem contato físico e, caso seja necessário, guardar distância mínima de um metro e meio.
? Informar ao Ministério Público, através do e-mail secexecutiva.granja@mpce.mp.br eventuais problemas em relação ao descumprimento do decreto e outros problemas relativos ao covid-19.