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17-OUT-2017

DECRETO 029/2017 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017

DETERMINAR EM CARÁTER PROVISÓRIO MEDIDAS DE CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA PREFEITURA E SECRETARIAS COMO REGRA E AJUSTE DOS GASTOS DO MUNICÍPIO DE GRANJA/CE.

17/10/2017 #administração
A Prefeita Municipal de Granja editou o decreto nº 029/2017, de 17 de outubro de 2017, como medida emergencial para contenção de gastos. O dispositivo institui por três meses a unificação da data base de pagamento dos servidores da Saúde, Educação e demais fundos municipais no dia 10 de cada mês, de novembro a janeiro de 2018. Estabelece ainda a proibição de pagamento de diárias e gratificações para igual período, além da jornada de trabalho corrido de seis horas para todas as repartições públicas, com exceção do Hospital, Unidades Básicas de Saúde e Rede Municipal de Ensino, que terão suas atividades preservadas.
Segundo a Prefeita Amanda, a medida visa evitar que se adote ações mais drásticas de redução de gastos, a exemplo de inúmeros municípios brasileiros que adotaram a redução de salários de servidores comissionados e ocupantes de cargos em comissão, o que prejudicaria centenas de famílias granjenses.

 

 

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