Atenção a todos os proprietários de estabelecimentos comerciais de Granja, a partir de hoje, através do Decreto 25/2020, fica determinado que todos os estabelecimentos comerciais, que descumprirem, principalmente, os Decretos Estaduais nº 33.510/2020, 33.519/2020, 33.544/2020 e 33.575/2020, ou desrespeitarem os termos dos Decretos Municipais nº 12/2020, 16/2020, 18/2020, 21/2020, 23/2020 e 24/2020, e as respectivas medidas de isolamento ou determinações quanto aos protocolos de higiene e sanitários, incluindo a disponibilização de álcool em gel e o uso obrigatório de máscaras, terão seus alvarás compulsoriamente suspensos ou cassados.
Ver Decreto 25/2020:
https://www.granja.ce.gov.br/ /713/DECRETOS_25_2020_0000001