12/11/2021
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE ESTACIONAR VEÍCULOS AUTOMOTORES, ABANDONAR OU DEIXAR POR PERÍODO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, SEJMA CARROS, MAQUINÁRIOS, MOTOCICLETAS, CAMINHÕES, CARCAÇAS, CHASIS OU PARTES DE VEÍCULOS, OU ESTACIONÁ-LOS EM SITUAÇÃO QUE CARACTERIZE SEU ABANDONO EM VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.