09/11/2017
DISPÕES SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS AFIXAREM NAS SUAS DEPENDÊNCIAS CARTAZ COM A SEGUINTE MENSAGEM: "É CRIME A VENDA, A ENTREGA OU O FORNECIMENTO DE COLA DE SAPATEIRO AO MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS - LEI FEDERAL N° 8069/90 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E RDC N° 345/2005 - ANVISA.