O acesso a um medicamento do elenco do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) está condicionado ao cumprimento de
critérios e condutas preconizados no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da condição clínica. O paciente deve comparecer às
farmácias que dispensam medicamentos do CEAF na Unidade Federativa em que reside e apresentar documentos requeridos*
- Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - LME;
- Prescrição médica para o tratamento;
- Cópia do documento de identificação do paciente e do comprovante de residência;
- Cópia dos exames e documentos dispostos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).
- O procedimento pode ter características diferentes dependendo da Unidade Federativa de residência.