ISENÇÃO
A ISENÇÃO DEPENDERÁ DE REQUERIMENTO FUNDAMENTADO DA PESSOA OU ENTIDADE INTERESSADA E SOMENTE SERÁ DECLARADA POR DESPACHO DO PREFEITO OU DO SECRETARIO DE FINANÇAS.
ISENÇÃO PARA IMÓVEIS PERTENCENTES À PARTICULARES, QUANDO CEDIDO, GRATUITAMENTE, EM SUA TOTALIDADE PARA USO EXCLUSIVO DA UNIÃO,
DO ESTADO, DO MUNICÍPIO OU DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS, AS CASAS DE TAIPA (CASAS DE PAU0A-PIQUE) EXISTENTES NA ZONA URBANA DO MUNICIPIO