Tabela de Valores

Tabela dos Valores das Diárias do Município.

Opções de filtro Escolha o campo para a pesquisa e clique no botão pesquisar
Lista de valores de diárias Foram encontradas 4 registros
Descrição Categoria Valor(R$) Data inicio Data fim Mais
PREFEITO E VICE PREFEITO
Decreto n° 27/2016 nos termos do art. 2° §1° e §2 i,ii e iii
DENTRO DO ESTADO 500,00 20/04/2016
SECRETARIOS MUNICIPAIS, CHEFE DE GABINTE E PROCURADORES
Decreto n° 27/2016 nos termos do art. 2° §1° e §2 i,ii e iii
DENTRO DO ESTADO 250,00 20/04/2016
DEMAIS SERVIDORES
Decreto n° 27/2016 nos termos do art. 2° §1° e §2 i,ii e iii
DENTRO DO ESTADO 100,00 20/04/2016
DIÁRIA
Decreto n° 27/2016 nos termos do art. 2° §1° e §2 i,ii e iii e art. 7°§1°
DENTRO DO ESTADO 50,00 20/04/2016

7.2 - Divulga tabela ou relação que explicite os valores das diárias dentro do Estado, fora do Estado e fora do país, conforme legislação local?

DECLARAÇÃO: 2026 30/04/2026

30/04/2026

A Prefeitura Municipal de Granja, nos 30 dias de Abril, Declara, para os devidos fins e em atendimento aos critérios de avaliação estabelecidos no âmbito da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON, especialmente no que se refere ao item “Divulga tabela ou relação que explicite os valores das diárias dentro do Estado, fora do Estado e fora do país, conforme legislação local”, que o Município não realiza nem concede pagamento de diárias para deslocamentos ao exterior, em conformidade com a legislação municipal vigente. Esclarece-se que a normativa local que disciplina a concessão de diárias aos agentes públicos limita-se aos deslocamentos dentro do território estadual e/ou nacional, inexistindo previsão legal para concessão de diárias internacionais. Dessa forma, não há definição de valores, critérios ou regulamentação aplicável para viagens fora do país no âmbito da Administração Pública Municipal. Ressalta-se que, conforme a legislação brasileira, as diárias constituem indenização destinada a custear despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana quando o servidor se afasta a serviço de sua sede , podendo inclusive existir previsão para viagens internacionais em outros entes federativos, desde que regulamentadas por legislação específica . No entanto, no caso deste Município, tal hipótese não foi instituída por norma própria. Assim, no que tange à transparência ativa prevista na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), o Município disponibiliza as informações relativas às diárias efetivamente previstas em sua legislação (âmbito estadual e/ou nacional), inexistindo dados referentes a diárias internacionais, em razão de sua não previsão legal. Por fim, destaca-se que a ausência de divulgação de valores de diárias para o exterior decorre exclusivamente da inexistência desse tipo de despesa no ordenamento jurídico municipal, não configurando omissão, mas sim reflexo da realidade normativa vigente.

DECLARAÇÃO: 2025 14/04/2025

14/04/2025

A Prefeitura Municipal de Granja, no exercício de 2025, Declara, para os devidos fins e em atendimento aos critérios de avaliação estabelecidos no âmbito da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON, especialmente no que se refere ao item “Divulga tabela ou relação que explicite os valores das diárias dentro do Estado, fora do Estado e fora do país, conforme legislação local”, que o Município não realiza nem concede pagamento de diárias para deslocamentos ao exterior, em conformidade com a legislação municipal vigente. Esclarece-se que a normativa local que disciplina a concessão de diárias aos agentes públicos limita-se aos deslocamentos dentro do território estadual e/ou nacional, inexistindo previsão legal para concessão de diárias internacionais. Dessa forma, não há definição de valores, critérios ou regulamentação aplicável para viagens fora do país no âmbito da Administração Pública Municipal. Ressalta-se que, conforme a legislação brasileira, as diárias constituem indenização destinada a custear despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana quando o servidor se afasta a serviço de sua sede , podendo inclusive existir previsão para viagens internacionais em outros entes federativos, desde que regulamentadas por legislação específica . No entanto, no caso deste Município, tal hipótese não foi instituída por norma própria. Assim, no que tange à transparência ativa prevista na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), o Município disponibiliza as informações relativas às diárias efetivamente previstas em sua legislação (âmbito estadual e/ou nacional), inexistindo dados referentes a diárias internacionais, em razão de sua não previsão legal. Por fim, destaca-se que a ausência de divulgação de valores de diárias para o exterior decorre exclusivamente da inexistência desse tipo de despesa no ordenamento jurídico municipal, não configurando omissão, mas sim reflexo da realidade normativa vigente.

DECLARAÇÃO: 2024 10/05/2024

10/05/2024

A Prefeitura Municipal de Granja, no exercício de 2024, Declara, para os devidos fins e em atendimento aos critérios de avaliação estabelecidos no âmbito da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON, especialmente no que se refere ao item “Divulga tabela ou relação que explicite os valores das diárias dentro do Estado, fora do Estado e fora do país, conforme legislação local”, que o Município não realiza nem concede pagamento de diárias para deslocamentos ao exterior, em conformidade com a legislação municipal vigente. Esclarece-se que a normativa local que disciplina a concessão de diárias aos agentes públicos limita-se aos deslocamentos dentro do território estadual e/ou nacional, inexistindo previsão legal para concessão de diárias internacionais. Dessa forma, não há definição de valores, critérios ou regulamentação aplicável para viagens fora do país no âmbito da Administração Pública Municipal. Ressalta-se que, conforme a legislação brasileira, as diárias constituem indenização destinada a custear despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana quando o servidor se afasta a serviço de sua sede , podendo inclusive existir previsão para viagens internacionais em outros entes federativos, desde que regulamentadas por legislação específica . No entanto, no caso deste Município, tal hipótese não foi instituída por norma própria. Assim, no que tange à transparência ativa prevista na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), o Município disponibiliza as informações relativas às diárias efetivamente previstas em sua legislação (âmbito estadual e/ou nacional), inexistindo dados referentes a diárias internacionais, em razão de sua não previsão legal. Por fim, destaca-se que a ausência de divulgação de valores de diárias para o exterior decorre exclusivamente da inexistência desse tipo de despesa no ordenamento jurídico municipal, não configurando omissão, mas sim reflexo da realidade normativa vigente.

DECLARAÇÃO: 2023 05/04/2023

05/04/2023

A Prefeitura Municipal de Granja, no exercício de 2023, Declara, para os devidos fins e em atendimento aos critérios de avaliação estabelecidos no âmbito da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON, especialmente no que se refere ao item “Divulga tabela ou relação que explicite os valores das diárias dentro do Estado, fora do Estado e fora do país, conforme legislação local”, que o Município não realiza nem concede pagamento de diárias para deslocamentos ao exterior, em conformidade com a legislação municipal vigente. Esclarece-se que a normativa local que disciplina a concessão de diárias aos agentes públicos limita-se aos deslocamentos dentro do território estadual e/ou nacional, inexistindo previsão legal para concessão de diárias internacionais. Dessa forma, não há definição de valores, critérios ou regulamentação aplicável para viagens fora do país no âmbito da Administração Pública Municipal. Ressalta-se que, conforme a legislação brasileira, as diárias constituem indenização destinada a custear despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana quando o servidor se afasta a serviço de sua sede , podendo inclusive existir previsão para viagens internacionais em outros entes federativos, desde que regulamentadas por legislação específica . No entanto, no caso deste Município, tal hipótese não foi instituída por norma própria. Assim, no que tange à transparência ativa prevista na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), o Município disponibiliza as informações relativas às diárias efetivamente previstas em sua legislação (âmbito estadual e/ou nacional), inexistindo dados referentes a diárias internacionais, em razão de sua não previsão legal. Por fim, destaca-se que a ausência de divulgação de valores de diárias para o exterior decorre exclusivamente da inexistência desse tipo de despesa no ordenamento jurídico municipal, não configurando omissão, mas sim reflexo da realidade normativa vigente.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo

Selo ATRICON Ouro 2024Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024