Data: 30/04/2026
Descrição: A Prefeitura Municipal de Granja, nos 30 dias de Abril, Declara, para os devidos fins e em atendimento aos critérios de avaliação estabelecidos no âmbito da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil ATRICON, especialmente no que se refere ao item Divulga tabela ou relação que explicite os valores das diárias dentro do Estado, fora do Estado e fora do país, conforme legislação local, que o Município não realiza nem concede pagamento de diárias para deslocamentos ao exterior, em conformidade com a legislação municipal vigente. Esclarece-se que a normativa local que disciplina a concessão de diárias aos agentes públicos limita-se aos deslocamentos dentro do território estadual e/ou nacional, inexistindo previsão legal para concessão de diárias internacionais. Dessa forma, não há definição de valores, critérios ou regulamentação aplicável para viagens fora do país no âmbito da Administração Pública Municipal. Ressalta-se que, conforme a legislação brasileira, as diárias constituem indenização destinada a custear despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana quando o servidor se afasta a serviço de sua sede , podendo inclusive existir previsão para viagens internacionais em outros entes federativos, desde que regulamentadas por legislação específica . No entanto, no caso deste Município, tal hipótese não foi instituída por norma própria. Assim, no que tange à transparência ativa prevista na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), o Município disponibiliza as informações relativas às diárias efetivamente previstas em sua legislação (âmbito estadual e/ou nacional), inexistindo dados referentes a diárias internacionais, em razão de sua não previsão legal. Por fim, destaca-se que a ausência de divulgação de valores de diárias para o exterior decorre exclusivamente da inexistência desse tipo de despesa no ordenamento jurídico municipal, não configurando omissão, mas sim reflexo da realidade normativa vigente.
Exercício: 2026