DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL OUTRORA DETERMINADAS PARA O ENFRENTAMENTO A DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS OUTRORA DETERMINADAS PARA O ENFRENTAMENTO A DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS OUTRORA DETERMINADAS PARA O ENFRENTAMENTO A DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O REGIME EXCEPCIONAL E REMOTO DE ENSINO NA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE GRANJA/CE DURANTE O ENFRENTAMENTO AO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO/CASSAÇÃO DOS ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE ESTEJAM DESCUMPRINDO OS DECRETOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS QUE DETERMINAM MEDIDAS DE ENFRENTAMENTE AO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS OUTRORA DETERMINADAS E A CONSECUÇÃO DE NOVAS PROVIDÊNCIAS RESTRITIVAS PARA O ENFRENTAMENTO A DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS NO ÂMBITO MUNICIPAL, ALTERANDO, PARA TANTO, O DECRETO MUNICIPAL Nº 23, DE 28 DE ABRIL DE 2020, E DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS RESTRITIVAS PARA EVITAR A DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GRANJA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 21, DE 20 DE ABRIL DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GRANJA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RECONHECE, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE GRANJA/CE.
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE 25% DO VALOR INICIAL DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADOS COM O MUNICÍPIO DE GRANJA/CE, EM RAZÃO DOS IMPACTOS FINANCEIROS NEGATIVOS CAUSADOS PELA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS/COVID-19.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GRANJA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DAS FÉRIAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, COM A FINALIDADE DE MINIMIZAR A PROLIFERAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS/COVID-19.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS DETERMINADAS PELO DECRETO Nº 12, DE 20 DE MARÇO DE 2020, BEM COMO PELO DECRETO Nº 14, DE 20 DE MARÇO DE 2020, COM A FINALIDADE DE MINIMIZAR A PROLIFERAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS/COVID-19.
DECRETA A ISENÇÃO DE TAXAS E/OU TARIFAS AOS CONCESSIONÁRIOS E PERMISSIONÁRIOS QUE USAM DE BENS IMÓVEIS PERTENCENTES AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL COMO MEDIDA EXCEPCIONAL PARA MITIGAR OS EFEITOS ECONÔMICOS NEGATIVOS GERADOS PELO ENFRENTAMENTO DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS COVID 19.
DECRETA A SUSPENSÃO DA OPERAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE MUNICIPAL, REGULAR E COMPLEMENTAR, COMO MEDIDA EXCEPCIONAL PARA O ENFRENTAMENTO DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS COVID 19.
DECRETA A CONCESSÃO DE DESCONTO NAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO SAAE DO MUNICÍPIO DE GRANJA/CE DURANTE A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PARA O ENFRENTAMENTO E CONTENÇÃO DA INFECÇÃO HUMANA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19).
DECRETA A INTENSIFICAÇÃO DAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS.
DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE E DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO E CONTENÇÃO DA INFECÇÃO HUMANA PELO CORONAVÍRUS.
Art. 1º - Fia decretado ponto facultativo, para os servidres/empregados municipais, o expediente do dia 20 de março do corrente ano (sexta-feira), em TODOS os órgãos e entidades componentes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, EXCETO necessariamente nos órgãos e entidades de serviços essenciais e indispensáveis, tais como os que funcionem em regime de plantões de urgência e emergência.
DECRETO Nº07/2020, DE 13 DE FEVEREIRO DE 20202 - DECLARA LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DO PADRE OSVALDO CARNEIRO CHAVES
DISPÕE SOBRE O RECESSO FUNCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DURANTE AS CONFRATERNIZAÇÕES DO PERÍODO NATALINO E AS FESTIVIDADES DO ANO NOVO.
CONVOCA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA A APRESENTAÇÃO, CONSULTA E DISCUSSÃO DA MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO E DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA A LICITAÇÃO DA CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE GRANJA-CE VISANDO IMPLEMENTAR O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, SOB REGIME DE CONCESSÃO, DOS SERVIÇOS RELATIVOS À GESTÃO, ESTRUTURAÇÃO DE PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO, EXPANSÃO, RESTAURAÇÃO E OPERAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (SAAE) E COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO (SES) NO MUNICÍPIO DE GRANJA CE, APRESENTADOS NO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PMI DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2017.
Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados municipais, o expediente do dia 21 de junho do corrente ano (sexta-feira), em TODOS os órgãos e entidades componentes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, EXCETO necessariamente nos órgãos e entidades de serviços essenciais e indispensáveis, tais como os que funcionem em regime de plantões de urgência e emergência e unidades escolares.
LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DO SENHOR LUIZ XAVIER DE OLIVEIRA.
Art.1°- Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados municipais, o expediente do dia 18 de abril do corrente ano (quinta-feira), em TODOS os órgãos e entidades componentes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, EXCETO necessariamente nos órgãos e entidades de serviços essenciais e indispensáveis, tais como os que funcionem em regime de plantões de urgência e emergência.
Art. 1º Fica determinado à antecipação das férias escolares que deveriam acontecer no mês de julho/2019, excepcionalmente, para o mês de abril/2019, com efeitos para todas as unidades da rede pública de ensino de Granja/CE que foram afetadas substancialmente pelas fortes chuvas, excepcionando as que se encontram na Sede Urbana, e nas localidades de Santa Terezinha, Paula Pessoa e Privat.
PONTO FACULTATIVO PARA O EXPEDIENTE DO DIA 16 DE NOVEMBRO DO CORRENTE ANO
DETERMINAR EM CARÁTER PROVISÓRIO, O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA PREFEITURA E SECRETARIAS COMO REGRA PARA CONTINGENCIAMENTO E AJUSTE DE DESPESAS DO MUNICÍPIO DE GRANJA/CE.
Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados públicos municipais, o expediente do dia 29 de outubro do corrente ano (segunda-feira), em TODOS os órgãos e entidades componentes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, EXCETO nos órgãos e entidades de serviços essenciais e indispensáveis, tais como os que funcionem em regime de plantões de urgência e emergência, Unidades Básicas de Saúde e Secretaria de Educação, tendo em vista a necessidade de cumprimento do calendário escolar.