DECRETA A ISENÇÃO DE TAXAS E/OU TARIFAS AOS CONCESSIONÁRIOS E PERMISSIONÁRIOS QUE USAM DE BENS IMÓVEIS PERTENCENTES AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL COMO MEDIDA EXCEPCIONAL PARA MITIGAR OS EFEITOS ECONÔMICOS NEGATIVOS GERADOS PELO ENFRENTAMENTO DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS COVID 19.
DECRETA A SUSPENSÃO DA OPERAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE MUNICIPAL, REGULAR E COMPLEMENTAR, COMO MEDIDA EXCEPCIONAL PARA O ENFRENTAMENTO DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS COVID 19.
DECRETA A CONCESSÃO DE DESCONTO NAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO SAAE DO MUNICÍPIO DE GRANJA/CE DURANTE A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PARA O ENFRENTAMENTO E CONTENÇÃO DA INFECÇÃO HUMANA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19).
DECRETA A INTENSIFICAÇÃO DAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS.
DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE E DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO E CONTENÇÃO DA INFECÇÃO HUMANA PELO CORONAVÍRUS.
Art. 1º - Fia decretado ponto facultativo, para os servidres/empregados municipais, o expediente do dia 20 de março do corrente ano (sexta-feira), em TODOS os órgãos e entidades componentes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, EXCETO necessariamente nos órgãos e entidades de serviços essenciais e indispensáveis, tais como os que funcionem em regime de plantões de urgência e emergência.
DECRETO Nº07/2020, DE 13 DE FEVEREIRO DE 20202 - DECLARA LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DO PADRE OSVALDO CARNEIRO CHAVES
DISPÕE SOBRE O RECESSO FUNCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DURANTE AS CONFRATERNIZAÇÕES DO PERÍODO NATALINO E AS FESTIVIDADES DO ANO NOVO.
CONVOCA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA A APRESENTAÇÃO, CONSULTA E DISCUSSÃO DA MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO E DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA A LICITAÇÃO DA CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE GRANJA-CE VISANDO IMPLEMENTAR O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, SOB REGIME DE CONCESSÃO, DOS SERVIÇOS RELATIVOS À GESTÃO, ESTRUTURAÇÃO DE PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO, EXPANSÃO, RESTAURAÇÃO E OPERAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (SAAE) E COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO (SES) NO MUNICÍPIO DE GRANJA CE, APRESENTADOS NO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PMI DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2017.
Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados municipais, o expediente do dia 21 de junho do corrente ano (sexta-feira), em TODOS os órgãos e entidades componentes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, EXCETO necessariamente nos órgãos e entidades de serviços essenciais e indispensáveis, tais como os que funcionem em regime de plantões de urgência e emergência e unidades escolares.
LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DO SENHOR LUIZ XAVIER DE OLIVEIRA.
Art.1°- Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados municipais, o expediente do dia 18 de abril do corrente ano (quinta-feira), em TODOS os órgãos e entidades componentes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, EXCETO necessariamente nos órgãos e entidades de serviços essenciais e indispensáveis, tais como os que funcionem em regime de plantões de urgência e emergência.
Art. 1º Fica determinado à antecipação das férias escolares que deveriam acontecer no mês de julho/2019, excepcionalmente, para o mês de abril/2019, com efeitos para todas as unidades da rede pública de ensino de Granja/CE que foram afetadas substancialmente pelas fortes chuvas, excepcionando as que se encontram na Sede Urbana, e nas localidades de Santa Terezinha, Paula Pessoa e Privat.
PONTO FACULTATIVO PARA O EXPEDIENTE DO DIA 16 DE NOVEMBRO DO CORRENTE ANO
DETERMINAR EM CARÁTER PROVISÓRIO, O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA PREFEITURA E SECRETARIAS COMO REGRA PARA CONTINGENCIAMENTO E AJUSTE DE DESPESAS DO MUNICÍPIO DE GRANJA/CE.
Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados públicos municipais, o expediente do dia 29 de outubro do corrente ano (segunda-feira), em TODOS os órgãos e entidades componentes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, EXCETO nos órgãos e entidades de serviços essenciais e indispensáveis, tais como os que funcionem em regime de plantões de urgência e emergência, Unidades Básicas de Saúde e Secretaria de Educação, tendo em vista a necessidade de cumprimento do calendário escolar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRANJA/CE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 60 da Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal na data do dia 31 de maio (quinta-feira), feriado nacional de Corpus Christi e; CONSIDERANDO que a manutenção do expediente do dia 01 de junho (sextafeira), em sua normalidade, seria contraproducente e dispendioso aos cofres municipais; DECRETA: Art.1°- Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados municipais, o expediente do dia 01 de junho do corrente ano (sexta-feira), em TODOS os órgãos e entidades componentes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, EXCETO necessariamente nos órgãos e entidades de serviços essenciais e indispensáveis, tais como os que funcionem em regime de plantões de urgência e emergência. Art. 2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Granja/CE, aos 29 de maio de 2018. GUILHERME GOUVEIA FILHO PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Fica decretado ponto facultativo, para os servidores /empregados municipais, o expediente do dia 29 de dezembro do corrente ano (sexta-feira), em TODOS os órgãos e entidades componentes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, EXCETO necessariamente nos órgãos e entidades de serviços essenciais e indispensáveis, tais como os que funcionam em regime de plantões de urgência e emergência.
A Prefeita Municipal de Granja editou o decreto nº 029/2017, de 17 de outubro de 2017, como medida emergencial para contenção de gastos. O dispositivo institui por três meses a unificação da data base de pagamento dos servidores da Saúde, Educação e demais fundos municipais no dia 10 de cada mês, de novembro a janeiro de 2018. Estabelece ainda a proibição de pagamento de diárias e gratificações para igual período, além da jornada de trabalho corrido de seis horas para todas as repartições públicas, com exceção do Hospital, Unidades Básicas de Saúde e Rede Municipal de Ensino, que terão suas atividades preservadas. Segundo a Prefeita Amanda, a medida visa evitar que se adote ações mais drásticas de redução de gastos, a exemplo de inúmeros municípios brasileiros que adotaram a redução de salários de servidores comissionados e ocupantes de cargos em comissão, o que prejudicaria centenas de famílias granjenses.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIARIAS E PASSAGENS AO SERVIODRES PUBLICOS MUNCIIPAIS DE GRANJA, NA FORMA DA LEI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.